O que é a NR-1 e o que muda em 2026
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT precisa cumprir a NR-1.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento central do GRO. Ele deve conter o inventário de riscos (identificação dos perigos por categoria) e o plano de ação (medidas de controle, responsáveis e prazos). Microempresas e EPPs com até grau de risco 1 ou 2 podem cumprir de forma simplificada.
As 6 categorias de risco
- Físicos — ruído, calor, frio, vibração, radiação.
- Químicos — substâncias e compostos químicos perigosos.
- Biológicos — vírus, bactérias, fungos, parasitas.
- Ergonômicos — postura, esforço, repetitividade (NR-17).
- Acidentes — quedas, máquinas, eletricidade.
- Psicossociais — incluídos pela Portaria MTE 1.419/2024.
Riscos psicossociais — fiscalização inicia 26/05/2026
A atualização mais relevante recente da NR-1 inclui formalmente os fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 e iniciou uma fase orientativa em 2025. A partir de 26 de maio de 2026, fiscais poderão autuar empresas que não tenham avaliado e tratado riscos como:
- Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas
- Assédio moral e sexual
- Falta de autonomia e suporte social
- Conflito trabalho-vida
- Injustiça organizacional
Por onde começar?
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