Protocolo SST · 2026NR-1 Diagnóstico

NR-1 atualizada 2026: o que é, o que muda e como se adequar

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova NR-1, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, incluiu formalmente os riscos psicossociais e saúde mental no trabalho — e entra em vigor em 26 de maio de 2026. Toda empresa com empregados CLT precisa se adequar.

Nova NR-1 2026: o que muda

A atualização mais importante é a inclusão dos fatores de riscos psicossociais como categoria obrigatória no PGR. Empresas passam a ter que identificar, avaliar e controlarriscos como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e conflito trabalho-família. A avaliação precisa ouvir os próprios trabalhadores — não basta declaração da empresa.

Quando a nova NR-1 entra em vigor?

O prazo da NR-1 foi definido para 26 de maio de 2026. Até lá, o MTE mantém fase orientativa. Após essa data, auditores fiscais podem autuar empresas cujo PGR não contenha o inventário de riscos psicossociais.

NR-1 e saúde mental no trabalho

A NR-1 sobre saúde mental reconhece que fatores como burnout, ansiedade e sofrimento psíquico têm origem organizacional. Por isso a norma exige avaliar diretamente com os colaboradores — usando instrumentos validados como o COPSOQ — as condições que geram esses adoecimentos.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é o documento central do GRO. Ele deve conter o inventário de riscos (identificação dos perigos por categoria) e o plano de ação (medidas de controle, responsáveis e prazos). Microempresas e EPPs com até grau de risco 1 ou 2 podem cumprir de forma simplificada.

As 6 categorias de risco

  • Físicos — ruído, calor, frio, vibração, radiação.
  • Químicos — substâncias e compostos químicos perigosos.
  • Biológicos — vírus, bactérias, fungos, parasitas.
  • Ergonômicos — postura, esforço, repetitividade (NR-17).
  • Acidentes — quedas, máquinas, eletricidade.
  • Psicossociais — incluídos pela Portaria MTE 1.419/2024.

Riscos psicossociais na NR-1 — fiscalização inicia 26/05/2026

A atualização mais relevante recente da NR-1 inclui formalmente os fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 e iniciou uma fase orientativa em 2025. A partir de 26 de maio de 2026, fiscais poderão autuar empresas que não tenham avaliado e tratado riscos como:

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas
  • Assédio moral e sexual
  • Falta de autonomia e suporte social
  • Conflito trabalho-vida
  • Injustiça organizacional

A NR-1 é obrigatória para todas as empresas?

Sim. Todo empregador com trabalhadores CLT precisa cumprir a NR-1, incluindo microempresas e EPPs — que podem cumprir de forma simplificada em graus de risco 1 e 2, mas continuam obrigadas a avaliar riscos psicossociais.

Baixar modelo em PDF para o PGR

Nosso diagnóstico gera automaticamente um PDF pronto para anexar ao PGR, com metodologia COPSOQ, semáforo por fator e plano de ação — no formato aceito como evidência objetiva pela fiscalização.

Por onde começar?

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